Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.044, DE 7 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.044, DE 7 DE OUTUBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 22:900$ para pagamento a Vicente dos Santos Caneco & Comp., do premio que lhes compete pela construcção do cutter batelão n. 2.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativa n. 4.343, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 22:900$, para pagamento a Vicente dos Santos Caneco & Comp., do premio que lhes compete pela construcção do «cutter» denominado «Batelão n. 2».
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1921, Página 19130 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 361 Vol. V (Publicação Original)