Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.042, DE 6 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.042, DE 6 DE OUTUBRO DE 1921

Concede á Sociedade Anonyma Moinho da Bahia autorização para se organizar e approva os respectivos estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Moinho da Bahia, com séde nesta cidade, e devidamente representada, decreta:

     Artigo unico. E' concedida á Sociedade Moinho da Bahia autorização para se organizar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada a mesma, porém, a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1921, 100° da Independência e 33° da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1921


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 360 Vol. V (Publicação Original)