Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.040, DE 6 DE OUTUBRO DE 1921 - Republicação

DECRETO Nº 15.040, DE 6 DE OUTUBRO DE 1921

Approva orçamento, na importancia de 12:410$880 (doze contos quatrocentos e dez mil oitocentos e oitenta réis), para acquisição de um torno para as officinas de Jaboatão, da rêde de viação ferrea arrendada a "The Great Western of Brasil Railway Company, Limited".

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu "The Great Western of Brasil Railway Company, Limited", arrendataria da rêde de viação ferrea de que trata o contracto innovado na conformidade do decreto n. 14.326, de 24 de agosto de 1920, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica approvado o orçamento apresentado por "The Great Western of Brasil Railway Company, Limited" e que com este baixa, rubricado pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, na importancia de 12:410:$880 doze contos quatrocentos e dez mil oitocentos e oitenta réis) para acquisição de um torno destinado a melhorar os serviços das officinas de Jaboatão, devendo ser levadas á ser levadas á conta de custeio, de accôrdo com o disposto na clausula 17ª do contracto celebrado em virtude de decreto n. 14.326 de 24 de agosto de 1920, as despezas que, até o maximo do orçamento do approvado, forem effectivamente realizadas e apuradas em tomadas da contas.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1921, 100º da Independencia 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1921, Página 19181 (Republicação)