Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.026, DE 28 DE SETEMBRO DE 1921
EMENTA: Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica interna, até á importancia de 7.391:000$, para attender ás despezas relativas ao contracto celebrado com a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1921, Página 18881 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa