Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.026, DE 28 DE SETEMBRO DE 1921

EMENTA: Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica interna, até á importancia de 7.391:000$, para attender ás despezas relativas ao contracto celebrado com a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1921, Página 18881 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa