Legislação Informatizada - Decreto nº 15.023, de 25 de Setembro de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 15.023, de 25 de Setembro de 1921

Corrige engano com que foi publicada a lei n. 4.242, de 5 de janeiro findo, que fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do que expôz o primeiro secretario do Senado Federal em officio n. 312, de 21 do corrente, dirigido ao Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda. Faço saber que a lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, deve ser executada com a seguinte correcção: No Orçamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores:

     Art. 2º - Verba 38º «Subvenções» - Minas Geraes - Em vez de «Casa de Caridade de Alienados, 2:000$», leia-se: «Casa de Caridade de Alfenas, 2:000$000».

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1921, Página 18595 (Publicação Original)