Legislação Informatizada - Decreto nº 15.022, de 24 de Setembro de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 15.022, de 24 de Setembro de 1921

Manda que o dia 27 de setembro do corrente anno seja tido como de festa nacional, nos Estados Unidos do Brasil

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que a Nação Mexicana celebra, no dia 27 do corrente mez de setembro, o primeiro centenario da sua independencia, resolve que, por occasião dessa data, em toda a extensão dos Estados Unidos do Brasil, nas repartições publicas, fortalezas, quarteis e navios de guerra, se proceda como nos dias de festa nacional brasileira.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
J. M. Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1921, Página 18415 (Publicação Original)