Legislação Informatizada - Decreto nº 15.020, de 22 de Setembro de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 15.020, de 22 de Setembro de 1921

Approva o plano da emissão de bonus, destinada á obtenção de recursos para as despezas da Exposição Commemorativa do Centenario da Independencia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.317, de 31 de agosto do corrente anno, resolve approvar, para a execução do disposto no art. 1º do citado decreto, o plano de emissão de bonus e o modelo que a este acompanham, assignados pelo ministro da Justiça e Negocios Interiores.

    Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.

  

  PLANO PARA A EMISSÃO DE «BONUS DA EXPOSIÇÃO DO CENTENARIO» DENOMINADOS «BONUS DA INDEPENDENCIA»

    De accôrdo com as disposições do decreto legislativo numero 4.317, de 31 de agosto do corrente anno, o Congresso autorizou o Governo a emittir até dous milhões de bonus, numerados, do valor de 20$ cada um, dando direito a premios e a 20 entradas no recinto da Exposição.

    A primeira parte desta emissão constará de um milhão de bonus, os quaes concorrerão aos seguintes premios em dinheiro:

    

1 premio de ............................................................................... 500:000$000 500:000$000
6 premios de .............................................................................. 100:000$000 600:000$000
7 premios de .............................................................................. 50:000$000 350:000$000
9 premios de .............................................................................. 20:000$000 180:000$000
16 premios de .............................................................................. 10:000$000 160:000$000
31 premios de .............................................................................. 5:000$000 155:000$000
70 premios de .............................................................................. 2:000$000 140:000$000
150 premios de .............................................................................. 1:000$000 150:000$000
260 premios de .............................................................................. 500$000 130:000$000
675 premios de .............................................................................. 200$000 135:000$000
1.225 premios de .............................................................................. 100$000 122:500$000
7.550 premios de .............................................................................. 50$000 377:500$000
10.000 premios no valor de ..................................................... 3.000:000$000

Esses premios serão distribuidos do seguinte modo

    Quatro sorteios iguaes (março, maio, julho e setembro de 1922) compondo-se cada um desses sorteios dos seguintes premios:

    

1 de ........................................................................................... 100:000$000 100:000$000
1 de ........................................................................................... 50:000$000 50:000$000
1 de ........................................................................................... 20:000$000 20:000$000
2 de ........................................................................................... 10:000$000 20:000$000
4 de ........................................................................................... 5:000$000 20:000$000
10 de ........................................................................................... 2:000$000 20:000$000
20 de ........................................................................................... 1:000$000 20:000$000
40 de ........................................................................................... 500$000 20:000$000
100 de ........................................................................................... 200$000 20:000$000
200 de ........................................................................................... 100$000 20:000$000
1.300 de ........................................................................................... 50$000 65:000$000
1.679 premios no valor de .............................................................................................. 375:000$000

O quinto sorteio realizar-se durante a Exposição e constará dos premios seguintes:

1 de ........................................................................................... 500:000$000 500:000$000
2 de ........................................................................................... 100:000$000 200:000$000
3 de ........................................................................................... 50:000$000 150:000$000
5 de ........................................................................................... 20:000$000 100:000$000
8 de ........................................................................................... 10:000$000 80:000$000
15 de ........................................................................................... 5:000$000 75:000$000
30 de ........................................................................................... 2:000$000 60:000$000
70 de ........................................................................................... 1:000$000 70:000$000
100 de ........................................................................................... 500$000 50:000$000
275 de ........................................................................................... 200$000 55:000$000
425 de ........................................................................................... 100$000 42:500$000
2.350 de ........................................................................................... 50$000 117:500$000
3.284 Premios no valor de .................................................................. 1.500:000$000

    Os bonus darão tambem direito ao sorteio da Tombola da Exposição, a realizar-se no encerramento desta e constante de donativos diversos, cuja especificação será publicada opportunamente, offerecidos pelo Governo Federal, Prefeitura do Districto Federal, pelos Governos dos Estados, municipalidades e expositores.

    Os bonus, cujo modelo vae annexo, serão impressos em côres differentes, variando estas em cada série de 200.000, e serão rubricados pelos funccionarios para esse fim designados.

    Caso o Governo resolva, será feita a segunda parte da emissão (1.000.000 de bonus) nas mesmas condições da primeira.

    Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1921. - Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1921, Página 18879 (Publicação Original)