Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.011, DE 21 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.011, DE 21 DE SETEMBRO DE 1921

Publica a adhesão da China á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da China á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo, assignada em 22 de Julho de 1875 e revista em Lisboa a 11 de Junho de 1908, - conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada Portugueza nesta Capital, por Nota de 5 do corrente, appensa por cópia ao presente decreto.

Rio de Janeiro, 21 de Setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.

     (Cópia).

      Embaixada de Portugal.

      N. 87.

      Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1921.

      Senhor Ministro,

      Por ordem do meu Governo, tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia a accessão da China á Convenção Internacional Telegraphica, desejando ser collocada na 1ª categoria quanto á sua contribuição para o respectivo Bureau Internacional.

      Aproveito a opportunidade para reiterar a Vossa Excellencia os protestos da minha mui alta consideração.

    Duarte Leite.

      Sua Excellencia Senhor Doutor Azevedo Marques, Ministro das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1921, Página 18222 (Publicação Original)