Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.011, DE 21 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 15.011, DE 21 DE SETEMBRO DE 1921
Publica a adhesão da China á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da China á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo, assignada em 22 de Julho de 1875 e revista em Lisboa a 11 de Junho de 1908, - conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada Portugueza nesta Capital, por Nota de 5 do corrente, appensa por cópia ao presente decreto.
Rio de Janeiro, 21 de Setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
(Cópia).
Embaixada de Portugal.
N. 87.
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1921.
Senhor Ministro,
Por ordem do meu Governo, tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia a accessão da China á Convenção Internacional Telegraphica, desejando ser collocada na 1ª categoria quanto á sua contribuição para o respectivo Bureau Internacional.
Aproveito a opportunidade para reiterar a Vossa Excellencia os protestos da minha mui alta consideração.
Duarte Leite.
Sua Excellencia Senhor Doutor Azevedo Marques, Ministro das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1921, Página 18222 (Publicação Original)