Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.010, DE 21 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.010, DE 21 DE SETEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 12:040$, para pagamento de despezas feitas com o tratamento do 1º tenente Mario Barbedo.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legisaltivo n. 3.956, de 24 de dezembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 12:040$, para pagamento de despezas feitas com o tratamento do 1º tenente de primeira linha, aviador, Mario Barbedo.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1921, Página 18222 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 303 Vol. V (Publicação Original)