Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.005, DE 15 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.005, DE 15 DE SETEMBRO DE 1921

Autoriza o arrendamento dos serviços a cargo da Empreza Viação do S. Francisco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado da Bahia, por seu procurador e de accôrdo com a clausula XXIX do contracto de 27 de fevereiro de 1913, celebrado em virtude do decreto numero 9.963, de 26 de dezembro de 1912, decreta:

      Artigo unico. Fica o Estado da Bahia, contractante do serviço de navegação a cargo da Empreza Viação do S. Francisco, autorizado a arrendar esse serviço, continuando, entretanto, como responsavel unico por sua execução, perante o Governo Federal, de accôrdo com o contracto de 27 de fevereiro de 1913, a que se refere o citado decreto n. 9.963, de 26 de dezembro de 1912.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/09/1921


Publicação:
  • Diário Official - 20/9/1921, Página 18032 (Publicação Original)