Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.995, DE 12 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 14.995, DE 12 DE SETEMBRO DE 1921

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 23:973$219, para pagamento de vencimentos devidos ao sargento commandante dos guardas da Mesa de Rendas de Porto Acre, Olympio Coutinho, e relativos ao periodo de 10 de fevereiro de 1916 a 28 de janeiro do corrente anno

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º do decreto legislativo n. 4.331, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:973$219, para pagamento de vencimentos devidos ao sargento commandante dos guardas da Mesa de Rendas de Porto Acre, Olympio Coutinho, e relativos ao periodo de 10 de fevereiro de 1916 a 28 de janeiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1921, Página 17794 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 30 Vol. V (Publicação Original)