Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.992, DE 12 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.992, DE 12 DE SETEMBRO DE 1921

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 136:872$326 (cento e trinta e seis contos oitocentos e setenta e dous mil tresentos e vinte e seis réis) da estação de Bananeiras e suas dependencias, na Estrada de Ferro de Independencia e Picuhy, no Estado da Parahyba

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas, decreta:

      Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia total de 136:872$326 (cento e trinta e seis contos oitocentos e setenta e dous mil tresentos e vinte e seis réis), da estaço de Bananeiras e suas dependencias, comprehendendo armazens, desvios, triangulo de reversão e caixa d'agua, na Estrada de Ferro de Independencia e Picuhy, no Estado da Parahyba, na conformidade dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/09/1921


Publicação:
  • Diário Official - 17/9/1921, Página 17873 (Publicação Original)