Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.991, DE 12 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.991, DE 12 DE SETEMBRO DE 1921

Concede á sociedade anonyma Niagara Fire Insurance Company, autorização para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo no que requereu a Niagara Fire Insurance Company, sociedade anonyma com séde em Nova York, Estados Unidos da America do Norte, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica, sob as seguintes condições:

I

     Á Companhia sómente operará em seguros e reseguros maritimos e terrestres.

II

     O capital da Companhia para as operações no paiz será de 250.000 dollars ou 457:500$, ouro, e será realizado nos termos do art. 47, § 1º, do decreto n. 434, de 4 de dezembro de 1891.

III

     A Companhia fará no Thesouro Nacional o deposito do 200:000$, de accôrdo com o art. 34 do regulamento que baixou com o decreto n. 14.593, de 31 de dezembro de 1920.

IV

     Ficará sujeita a todas as leis e regulamentos que vigorarem ou vierem a vigorar sobre o objecto de seu negocio.

V

      Constituirá, além da reserva de que trata o art. 49 do regulamento n. 14.593, uma outra de previdencia que será formada com a quota de 10 %, dos lucros liquidos de suas operações no paiz, apurados nos balanços, até attingir um terço de capital declarado e, dahi em diante, por 5 %.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1921, Página 17869 (Publicação Original)