Legislação Informatizada - Decreto nº 14.987, de 10 de Setembro de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 14.987, de 10 de Setembro de 1921

Modifica diversos artigos do regulamento que baixou com o decreto n. 10.783, de 25 de fevereiro de 1914.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 23, n. XIII, da lei numero 4.242, de 5 de janeiro de 1921, resolve modificar, da fórma seguinte, os arts. 2º e 57 do regulamento que baixou com o decreto n. 10.783, de 25 de fevereiro de 1914 e supprimir o n. 1 do art. 4º do mesmo regulamento:

            Art. 2º 

a)

direcção:

.............................................................................................................................................................................

Director-technico, engenheiro, major ou tenente-coronel.

 .............................................................................................................................................................................

Disposições geraes

Art. 57. O director geral será substituido, em seus impedimentos e faltas, pelo official mais graduado em serviço na fabrica.

Paragrapho unico. Os officiaes que servem na fabrica terão precedencia hierarchica sobre os demais funccionarios civis do estabelecimento.

 Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1921, 100 da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1921, Página 17629 (Publicação Original)