Legislação Informatizada - Decreto nº 14.987, de 10 de Setembro de 1921 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 14.987, de 10 de Setembro de 1921
Modifica diversos artigos do regulamento que baixou com o decreto n. 10.783, de 25 de fevereiro de 1914.
Art. 2º
| a) |
direcção: ............................................................................................................................................................................. Director-technico, engenheiro, major ou tenente-coronel. ............................................................................................................................................................................. Disposições geraes Art. 57. O director geral será substituido, em seus impedimentos e faltas, pelo official mais graduado em serviço na fabrica. Paragrapho unico. Os officiaes que servem na fabrica terão precedencia hierarchica sobre os demais funccionarios civis do estabelecimento. |
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1921, 100 da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1921, Página 17629 (Publicação Original)