Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.975, DE 5 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.975, DE 5 DE SETEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 4:065$400, para pagamento aos primeiros tenentes Guilherme Pereira de Mesquita, Oscar Jorge Pereira Cabral e Miguel Souto Mariath, todos da 2ª linha.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.322, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 4:065$400, para pagamento de differença de vencimentos aos primeiros tenentes da 2ª linha Guilherme Pereira de Mesquita, Oscar Jorge Pereira Cabral e Miguel Souto Mariath, não abonada em 1919 e á qual teem direito, por haverem servido, aquelles como ajudantes de ordens do chefe do departamento da mesma linha e este como auxiliar do referido departamento.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1921, Página 17488 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 17 Vol. V (Publicação Original)