Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.970, DE 3 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.970, DE 3 DE SETEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 25:000$000, para attender ás despezas com a construcção de um ramal telegraphico da cidade de Vianna até a villa da Victoria do Baixo Mearim, no Estado do Maranhão.

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXII, art. 83, da lei n. 4.243, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 25:000$000 para attender ás despezas com a construcção de um ramal telegraphico da cidade de Vianna até a viIla da Victoria do Baixo Mearim, no Estado do Maranhão, conforme os estudos já realizados pela chefia do respectivo districto telegraphico.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1921, Página 17224 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 14 Vol. V (Publicação Original)