Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.960, DE 31 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.960, DE 31 DE AGOSTO DE 1921

Resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 4:150$000, para pagamento ao major Arthur Xavier Moreira e ao capitão José de Lourdes Guimarães Padilha:

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.318, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 4:150$000, para occorrer ao pagamento de vantagens, nos exercicios de 1919 a 1920, que competem ao major Arthur Xavier Moreira e capitão José de Lourdes. Guimarães Padilha, fiscal e ajudante da Escola Militar, para aluguel de casa nas proximidades do mesmo estabelecimento.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1921, Página 17221 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 325 Vol. IV (Publicação Original)