Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.958, DE 31 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.958, DE 31 DE AGOSTO DE 1921
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 110:000$, para attender no correte anno, ao custeio da Superintendencia do Abastecimento e ás despezas previstas nos arts. 3º e 9º do regulamento annexo ao decreto n. 14.027, de 21 de janeiro de 1921.
O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil, do accôrdo com o disposto no art. 2º, lettra g, do decreto numero 4.034, de 13 de janeiro de 1920, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do n. III, § 2º, do art. 30 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, industria e Commercio, o credito de 110:000$, para attender, no corrente anno, ao custeio de 110:000$, para attender, no corrente anno, ao custeio da Superintendencia do Abastecimento a ás despezas previstas nos arts 3º e 9º do regulamento annexo ao decreto n. 14.027, de 21 de janeiro do anno passado.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1921, 100º da independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1921, Página 16971 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 324 Vol. IV (Publicação Original)