Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.944, DE 12 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.944, DE 12 DE AGOSTO DE 1921

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de réis 29:389$975, para pagamento de vencimentos devidos a funccionarios de dous hospitaes militares.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.306, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 29:389$975, para occorrer ao pagamento de vencimentos devidos a funccionarios dos hospitaes militares de S. Paulo e Juiz de Fóra, até 31 de dezembro do anno findo, sendo 11:372$253 destinados ao ultimo desses estabelecimentos e 18:017$722 ao primeiro.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1921, Página 15652 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 314 Vol. IV (Publicação Original)