Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.940, DE 10 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original

DECRETO Nº 14.940, DE 10 DE AGOSTO DE 1921

Proroga os prazos fixados á Manáos Harbour, Limited, para inicio e conclusão das obras de que trata a segundo parte do art. 2º do decreto numero 10.883, de 6 de maio de 1914, a executar no porto de Manáos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. Attendendo ao que requereu a Manáos Harbour, Limited, cessionaria das obras de melhoramento do porto de Manáos, no sentido de serem prorogados os prazos fixados para inicio e conclusão de parte das obras previstas no projecto approcado pelo decreto n. 10.883, de 6 de maio de 1914, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Porto, Rio e Canaes,

DECRETA:

     Artigo unico. Os prazos de que tratam os arts. 1º e 2º, do decreto n. 13.526, de 26 de março de 1919, para inicio e conclusão das obras a que se refere a Segunda parte do art. 2º, do decreto n. 10.883, de 6 de maio de 1914, a executar no porto de Manáos de accôrdo com o projecto e orçamento approvado pelo mesmo decreto, ficam prorrogados, pelo prazos que apportunamente forem fixados pelo Governo, quando, a juizo deste, as condições do trafego daquelle porto exigirem tas obras de ampliação; ficando, porém mantidos todos os demais prazos contractuaes, quer para a conclusão de outras obras, quer para o uso e goso da concessão por parte da companhia.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1921, Página 15651 (Publicação Original)