Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.937, DE 10 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.937, DE 10 DE AGOSTO DE 1921

Approva a encampação da sociedade anonyma de peculios "A Amparadora", pela companhia de seguros "A Mundial"

  O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil, attendendo ao que requereu "A Mundial", sociedade anonyma de seguros de visa com séde nesta Capital, resolve approvar a encampação feira pela mesma de "A Amparadora", sociedade anonyma de peculios, com séde tambem nesta Capetal, de accôrdo com a escriptura lavrada e assignada em 7 de abril de corrente anno e com este publicada, cujas clausulas a "A Mundial" obriga-se a cumprir, sob as seguintes condições:

 

     I

     "A Mundial" pagará integralemte todos os credores de "A Amparadora", por hypothecas ou outros quaesquer titulos, inclusive todas as apolices sinistradas ou vencidas aos beneficiarios, devidamente habilitados; manterá e comprirá todos os contractos de seguro em vigor, nas condições dos planos que serviram de base para os referidos contractos e releverá qualquer decadencia dos mutuarios de "A Amparadora", no periodo de 8 de dezembro de 1919 até seis mezes após a data do presente decreto.

 
     II


     "A Mundial" integralizará no Thesouro Nacional, dentro de 30 dias da data deste decreto, o deposito de 200:000$, para garnatia de suas operações, sendo para tal fim transferidas do deposito effectuado pela sociedade "A Amparadora" as apolices necessarias ao complemento dessa caução.

 
     III

      "A Mundial" continuará sujeita a todas as disposições das leis em vigor e que vierem a vigorar sobre o objecto das suas operações.

 
     IV

      O deposito de 63:000$ já realizado pela "A Mundial" não poderá ser levantado emquanto não sejam definitivamente liquisados, a juizo da Inspectoria de Seguros e do Ministerio da Fazenda, todos os comprimentos de "A Amparadora".

 

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1921, Página 16901 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 238 Vol. 4 (Publicação Original)