Legislação Informatizada - Decreto nº 14.933, de 5 de Agosto de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 14.933, de 5 de Agosto de 1921

Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica, do valor de 1:000$, até á importancia de 612:000$, papel, para acquisição de um predio destinado á Administração dos Correios na Capital do Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na fórma do disposto no art. 83, n. LVI, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro findo, e para execução do decreto n. 14.672, de 16 de fevereiro subsequente,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir apolicies da divida publica interna, do valor de 1:000$, juros de 5 % ao anno, até a importancia de 612:000$, papel, para acquisição de um predio destinado á Administração dos Correios na capital do estado do Amazonas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1921, Página 14959 (Publicação Original)