Legislação Informatizada - Decreto nº 14.931, de 3 de Agosto de 1921 - Publicação Original

Decreto nº 14.931, de 3 de Agosto de 1921

Concede á sociedade anonyma «The English Electric Company, Limited» autorização para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade. anonyma «The English Electric Company, Limited», com séde em Londres Inglaterra, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida á socicdade anonyma «The English Electric Company, Limited» autorização para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou e mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Indust:ria e Commercio ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1921, Página 15555 (Publicação Original)