Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.929, DE 3 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.929, DE 3 DE AGOSTO DE 1921
Rectifica o decreto n. 14.894, de 29 de junho de 1921.
O Presidenta da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a informação n. 703, do 23 do mez findo, da 2ª sub-directoria da Directoria Geral de Contabilidade da Guerra, resolve declarar que o credito de 5:731$477, aberto pelo decreto n. 14.894, de 29 de junho de 1921, para pagamento de terço da campanha a diversos officiaes do Exercito, fica reduzido a 5:631$477, com a suppressão, na demonstração annexa ao mesmo decreto, de 100$ na parcolla de 793$547 relativa ao 1º tenente Iberê Leal Ferreira.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1921, Página 14793 (Publicação Original)