Legislação Informatizada - Decreto nº 14.928, de 3 de Agosto de 1921 - Republicação

Decreto nº 14.928, de 3 de Agosto de 1921

Proroga até 31 de outubro proximo futuro o prazo marcado á Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande para a conclusão das obras de alargamento da platafórma em frente ao armazem da estação de Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande e de accôrdo com o que prepoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica prorogado até 31 de outubro proximo futuro o prazo marcado á Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, pelo artigo 3º do decreto n. 14.651, de 27 de janeiro do corrente anno, para a conclusão das obras de alargamento da platafórma em frente ao armazem da estação de Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná, cujo projecto e orçamento foram approvados pelo referido decreto.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1921, 100º da Independenria e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1921, Página 15555 (Republicação)