Legislação Informatizada - Decreto nº 14.928, de 3 de Agosto de 1921 - Republicação
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Decreto nº 14.928, de 3 de Agosto de 1921
Proroga até 31 de outubro proximo futuro o prazo marcado á Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande para a conclusão das obras de alargamento da platafórma em frente ao armazem da estação de Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande e de accôrdo com o que prepoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado até 31 de outubro proximo futuro o prazo marcado á Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, pelo artigo 3º do decreto n. 14.651, de 27 de janeiro do corrente anno, para a conclusão das obras de alargamento da platafórma em frente ao armazem da estação de Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná, cujo projecto e orçamento foram approvados pelo referido decreto.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1921, 100º da Independenria e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do
Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1921, Página 15555 (Republicação)