Legislação Informatizada - Decreto nº 14.925, de 30 de Julho de 1921 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 14.925, de 30 de Julho de 1921

Approva as alterações feitas nos estatutos da Companhia de Seguros «Minerva»

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia «Minerva», sociedade anonyma de seguros, com séde nesta Capital, resolve approvar as alterações feitas em seus estatutos pela assembléa geral de sete de março de mil novecentos e vinte e um, continuando a referida companhia sujeita integralmente ás disposições das leis em vigor e que vierem a ser promulgadas sobre o objecto do seu negocio.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1921, Página 14958 (Publicação Original)