Legislação Informatizada - Decreto nº 14.923, de 30 de Julho de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 14.923, de 30 de Julho de 1921

Approva as alterações feitas nos estatutos da Companhia de Seguros «Garantia»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros «Garantia», sociedade anonyma, com séde nesta Capital, resolve approvar a resolução da assembléa geral extraordinaria, realizada em 30 de maio findo, sómente na parte que alterou as disposições dos arts. 2º e 8º dos seus estatutos.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1921, Página 15369 (Publicação Original)