Legislação Informatizada - Decreto nº 14.918, de 27 de Julho de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 14.918, de 27 de Julho de 1921

Manda que o dia 28 de julho do corrente anno seja tido como de festa nacional, nos Estados Unidos do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que a Nação Peruana celebra, no dia 28 do corrente mez de julho, o primeiro centenario da proclamação da sua Independencia, resolve que, por occasião dessa data, em toda a extensão dos Estados Unidos do Brasil, nas repartições publicas, fortalezas, quarteis e navios de guerra se proceda como nos dias de festa nacional brasileira.

Rio de Janeiro, 27 de julho do 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
J. M. de Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1921, Página 14351 (Publicação Original)