Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.908, DE 13 DE JULHO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.908, DE 13 DE JULHO DE 1921
Faz publico o deposito de ratificação, por parte da Grecia, da Convenção assignada em Genebra a 6 de Julho de 1906
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico que, em 27 de maio ultimo, o Reino da Grecia effectuou o deposito do seu instrumento de ratificação da Convenção assignada em Genebra a 6 de Julho de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exeteriores a Legação da Suissa nesta Capital, por Nota de 28 de Junho proximo passado, cuja traducção official acompanha este decreto.
Rio de Janeiro, 13 de Julho de 1921, 100 da independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
(Traducção)
Legação da Suissa no Brasil - Rio de Janeiro, 28 de Junho de 1921 - N. 1.873/2.
Senhor Ministro,
De conformidade com uma communicação que acaba de chegar do meu Governo, o Encarregado de Negocios da Grecia em Berna fez entrega ao Departamento Politico Suisso, em data de 27 de Maio ultimo, do instrumento de ratificação, pela Grecia, da Convenção de Genebra de 6 de Julho de 1906, concernente ao melhoramento da sorte dos feridos e enfermos nos exercicios em campanna.
Levando o que precede ao conhecimento de Vossa Excellencia, tenho a honra de juntar á presente uma cópia certificada conforme da acta que foi lavrada naquelle occasião.
Aproveito com prazer esta opportunidade, Senhor Ministro, para lhe reiterar as seguranças da minha alta estima e mais distincta consideração. - (Ass.) Gertsch.
A Sua Excellencia
o Senhor Dr. José Manoel de Azevedo Marques,
Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Rio de Janeiro.
(Traducção)
Cópia.
O Encarregado de Negocios da Grecia entregou hoje ao Chefe do Departamento Politico federal, para ser depositado nos Archivos da, Confederação Suissa, o Acto de ratificação, por Sua Majestade o Rei dos Hellenos, da Convenção para o melhoramento da sorte dos feridos e infermos nos exercitos em campanha, de 6 de Julho de 1906.
Em fé do que foi lavrada, em um unico exeplar, esta acta, da qual uma cópia certificada conforme será transmittida pela via diplomatica ás Potencias que participam dessa Convenção.
Feita em Berna, aos vite e sete de Maio de mil novecentos e vinte e um.
(Assignado) Raoul Bibica Rosetti.
(Assignado) Motta.
Cópia certificada conforme.
O Chefe da Divisão dos Negocios Estrangeiros:
Berna, 28 de Maio de 1921.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1921, Página 13706 (Publicação Original)