Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.901, DE 2 DE JULHO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.901, DE 2 DE JULHO DE 1921
Abre, ao Ministro da Fazenda, o credito de 101:665$200, para occorrer ao pagamento da gratificação concedida aos auxiliares de escripta da Imprensa Nacional, pelo art. 94, alinea V, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.291, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministro da Fazenda, o credito de 101:665$200, aos auxiliares de escripta da imprensa Nacional pelo art. 94, alinea V, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/07/1921
Publicação:
- Diário Official - 9/7/1921, Página 13243 (Publicação Original)