Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.894, DE 29 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.894, DE 29 DE JUNHO DE 1921

Abre ao Ministerio da Guerra e credito de 5:731$477 para pagamento do terço de campanha a officiaes que estiveram na defesa fixa e movel do litoral da Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 23, n. XI da lei n. 4.242, de 5 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 5:731$477, para pagamento do terço de campanha ao maior Cornelio Otto Kuhn, capitães Alvaro Joaquim do Amarante e Jorge Augusto Sounis e 1º tenente lberé Leal Ferreira que estiveram em serviço na defesa fixa e movel do litoral da Republica, durante o estado de guerra com a Allemanha nos periodos constantes da inclusa demonstração.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.

 

 

  Demonstração a que se refere o decreto n. 14.894, desta data

    Major Cornelio Otto Kuhn - 30 de outubro a 20 de dezembro de 1917, como capitão, e 21 de dezembro de 1917 a 11 de novembro de 1918 como major............................................................ 2:548$365

    Capitão Alvaro Joaquim do Amarante - Todo o periodo como primeiro tenente.................... 1:588$418

    Capitão Jorge Augusto Sounis - 4 de maio a 11 de novembro de 1918, como 1º tenente (periodo que deixou de ser incluido na relação do credito aberto pelo decreto n. 14.690, de 23 de fevereiro ultimo)..... ...............................................................................................................................................................801$147

    Primeiro tenente Iberé Leal Ferreira - 30 de outubro de 1917 a 27 de maio de 1918 como 2º tenente.................................................................................................................................................. 793$547

    5:731$477

    Rio de Janeiro, 29 de junho de 1921. - João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1921, Página 12790 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 214 Vol. IV (Publicação Original)