Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.892, DE 29 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.892, DE 29 DE JUNHO DE 1921
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:713$330, para pagamento de vantagens ao adjunto do Collegio Militar de Porto Alegre major reformado Mario Cruz.
O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.290, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 1:713$330, para occorrer ao pagamento de vantagens que competem ao adjunto do Collegio Militar do de Porto Alegre major reformado Mario Cruz, no periodo de 17 de junho de 1918 a 20 de novembro de 1919.
Rio de Janeiro, 29 de Junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1921, Página 12790 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 213 Vol. IV (Publicação Original)