Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.891, DE 28 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.891, DE 28 DE JUNHO DE 1921

Approva os annexos I, II e III do regulamento para os exercicios, o empregado e o tiro de artilharia

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar os annexos I, II e III do regulamento para os exercicios, o emprego e o tiro de artilharia, que com este baixa, assignado pelo Dr. João Pandiá Calogeras, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 28 de Junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/09/1921


Publicação:
  • Diário Official - 23/9/1921, Página 18222 (Publicação Original)