Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.889, DE 24 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.889, DE 24 DE JUNHO DE 1921
Publica a adhesão da Bulgaria á Convenção da União de Paris, para a protecção da propriedade industrial, revista em Bruxellas e em Washington
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Bulgaria á Convenção Internacional, assignada em Paris a 20 de Março de 1883, para a protecção da propriedade industrial, revista em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Junho de 1911, com o respectivo protocollo de encerramento, - conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta Capital, por Nota de 7 do corrente, cuja traducção official acompanha este decreto.
Rio de Janeiro, 24 de Junho de 1921, 100º da Indepedencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. M. de Azevedo Marques
TRADUCÇÃO
Legação da Suissa no Brasil - N. 1.839/2 - Rio de Janeiro, 7 de Junho de 1921.
Senhor Ministro,
De ordem do meu Governo, tenho a honra a de informar Vossa Excellencia de que, por nota datada de 30 de Abril de 1921, o Governo da Bulgaria notificou ao Conselho Federal Suisso que decidiu adherir á Convenção Internacional de Paris, de 20 de Março de 1883, para a protecção da propriedade industrial, revista em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Junho de 1911, com o seu protocollo de encerramento (V, artigo 18 da Convenção).
O Governo supracitado accrescenta que, no que concerne a sua contribuição para as despesas da Repartição Internacional, a Bulgaria deseja ser collocada na quinta classe.
De conformidade com o artigo 16, alinea 3, da Convenção da União de Paris, revista, essa adhesão produzirá effeito, um mez após a remessa da notificação feita pelo Governo Suisso aos outros pazes unionistas, portanto, a partir de 13 de Junho de 1921.
Rogando a Vossa Excellecia queira tomar nota dessa adhesão, aproveito com prazer esta nova occasião, Senhor Ministro, para lhe reiterar as seguranças da minha alta estima e mais distincta consideração - Gertsch.
A Sua Excellencia o Senho Dr. José Manuel de Azevedo Marques, Ministro dos Estados das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1921, Página 12456 (Publicação Original)