Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.886, DE 22 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 14.886, DE 22 DE JUNHO DE 1921
Concede á sociedade anonyma The Caloric Company autorizazação para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma The Caloric Comppany, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 9.512, de 3 de abril de 1912, e 10.021, de 22 de janeiro de 1913, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma The Caloric Company autorização para continuar a funccionar na Republica, com a nova alteração feita nos seus estatutos para a elevação do capital social a 2.000.000 dollars, conforme resolução adoptada em assembléa especial dos respectivos accionistas realizada a 24 de julho de 1914, e sob as mesmas clausulas que acompanham o decreto n. 9.512, de 3 de abril de 1912, ficando, porém, a referida sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1921, Página 13237 (Publicação Original)