Legislação Informatizada - Decreto nº 14.882, de 21 de Junho de 1921 - Republicação
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Decreto nº 14.882, de 21 de Junho de 1921
Modifica o plano geral das obras de melhoramento do porto de S. Luiz, no Estado do Maranhão, approvado pelo decreto n. 13.133, de 7 de agosto de 1918, e bem assim o respectivo orçamento, que passa a ser de 23.242:009$560 (vinte e tres mil duzentos e quarenta e dous contos nove mil quinhentos e sessenta réis)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Maranhão, concessionario, em virtude do contracto celebrado nos termos do decreto n. 13.270, de 6 de novembro de 1918, das obras de melhoramento do porto de S. Luiz, no referido Estado, e tendo em vista o que propoz a Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes e o disposto no art. 1º, §§ 1º e 2º da lei n. 1.746, de 13 de outubro de 1869, mandado applicar pelo art. 130, n. XIII, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918 e este pelo art. 83, n. XIX, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno,
DECRETA:
Art. 1º Fica modificado
pela fórma abaixo, de accôrdo com as plantas que a este acompanham, rubricadas
pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras
Publicas, o plano geral das obras de melhoramento do ponto de S. Luiz, no Estado
do Maranhão, approvado pelo decreto n. 13.133, de 7 de agosto de 1918, e ao qual
se refere a clausula segunda do contracto que, para a construcção, uso e goso
das mesmas obras, foi celebrado com o Estado do Maranhão, em virtude do decreto
n. 13.270, de 6 de novembro de 1918:
1º, modificação do typo do
molhe do Bomfim e o adiamento da construcção desta obra para depois de se ter
apreciado o effeito que o revestimento da margem direita exercerá na conservação
da profundiclade do canal;
2º, reducção da largura
do canal de accesso ao porto, de 360 metros para 100, e aprofundamento, pela
dragagem, de tres metros para seis; modificação da largura da bacia de
evoluções, de 750 metros para 250, do comprimento da mesma, de 700 metros para
650, e aprofundamento, pela dragagem, de tres metros para oito;
3º, substituição do cáes
fluctuante projectado, por um cáes fixo sobre estacas de concreto armado;
4º, construcção dos armazens
do porto ao longo deste cáes, em ferro corrugado com armação metallica;
modificação do numero de armazens, de seis para tres, e das dimensões dos
mesmos, de 10 X 120 metros, para 25 X 90 metros;
5º, modificação do typo do
revestimento da margem direita e da ligeira alteração introduzida no traçado.
Paragrapho unico. E' facultada a substituição do systema de construcção do molhe
do Bomfim por estacas-pranchas de concreto armado e com o cáes fixo construido
em concreto armado, porém com a dosagem de 450 kilogrammas de cimento por metro
cubico.
Art. 2º Em consequencia
da modificação autorizada no art. 1º, deste decreto, fica tambem, modificado o
orçamento approvado pelo citado decreto n. 13.133, de 7 de agôsto de 1918, o
qual passa a ser de 23.242:009$560 (vinte e tres mil duzentos e quarenta e dous
contos nove mil quinhentos e sessenta réis), conforme o orçamento que ora baixa,
igualmente rubricado.
Art. 3º Fica entendido
que a elevação do orçamento não importa em nova garantia do Governo Federal,
além da consignada no referido contracto, decorrente do decreto numero 13.270,
de 6 de novembro de 1918, e constituida pelos limites da taxa de 2 % ouro,
arrecadada annualmente no proprio porto de S. Luiz, emquanto necessario
(clausula XXII).
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1921, Página 12456 (Republicação)