Legislação Informatizada - Decreto nº 14.877, de 15 de Junho de 1921 - Publicação Original
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Decreto nº 14.877, de 15 de Junho de 1921
Concede autorização para funccionar na Republica á Companhia Italo-Brasileira de «SegurosGeraes>, com séde em S. Paulo
O Presidente da Republica, doe Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Italo-Brasileira de Seguros Geraes, sociedade anonyma com séde em S. Paulo, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica de accôrdo com as clausulas seguintes:
I
A Companhia fará no Thesouro Nacional o deposito de duzentos contos de réis, nos termos da legislação vigente.
II
Sujeitar-se-ha a, todas as disposições das leis em vigor e que vierem a ser promulgadas, que regularem o objecto de seu commercio.
III
Ficam approvados os seus estatutos que com o presente decreto serão publicados, sob as seguintes condições:
a) emquanto não forem arbitrados pela assembléa
geral a directoria não perceberá vencimentos
fixos;
b) a reserva a que se refere, o n.
1 do art. 27 deverá, depois de attingido o terço do capital social, continuar a
ser accrescida com 5 % dos lucros liquidos apurados em balanço
annualmente;
c) os vencimentos do
conselho fiscal só poderão ser alterados com a approvação do Governo.
IV
A Companhia sómente poderá operar em seguros terrestres e maritimos.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 19021, 100º dao iIndependencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1921, Página 11811 (Publicação Original)