Legislação Informatizada - Decreto nº 14.877, de 15 de Junho de 1921 - Publicação Original

Decreto nº 14.877, de 15 de Junho de 1921

Concede autorização para funccionar na Republica á Companhia Italo-Brasileira de «SegurosGeraes>, com séde em S. Paulo

O Presidente da Republica, doe Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Italo-Brasileira de Seguros Geraes, sociedade anonyma com séde em S. Paulo, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica de accôrdo com as clausulas seguintes:

I

     A Companhia fará no Thesouro Nacional o deposito de duzentos contos de réis, nos termos da legislação vigente.

II

    Sujeitar-se-ha a, todas as disposições das leis em vigor e que vierem a ser promulgadas, que regularem o objecto de seu commercio.

III

    Ficam approvados os seus estatutos que com o presente decreto serão publicados, sob as seguintes condições:

     a) emquanto não forem arbitrados pela assembléa geral a directoria não perceberá vencimentos fixos; 
     b) a reserva a que se refere, o n. 1 do art. 27 deverá, depois de attingido o terço do capital social, continuar a ser accrescida com 5 % dos lucros liquidos apurados em balanço annualmente; 
     c) os vencimentos do conselho fiscal só poderão ser alterados com a approvação do Governo.

IV

     A Companhia sómente poderá operar em seguros terrestres e maritimos.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 19021, 100º dao iIndependencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1921, Página 11811 (Publicação Original)