Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.876, DE 15 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.876, DE 15 DE JUNHO DE 1921

Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica, na importancia de 44.000:000$, para attender as despezas resultantes da innovação do contracto de The Great Western of Brasil Railway, Company.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do disposto no § 6º, da clausula VI do contracto n. 14.326, de 24 de agosto do anno findo, e no paragrapho único da clausula I do termo de additamento assignado de accôrdo com e decreto n. 14. 530, de 10 de dezembro do mesmo anno, decreta:

     Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir apolices da divida publica interna, papel, do valor um conto de réis cada uma dos juros de 5 % ao anno, até á importancia de 44.000:000$, para occorrer ás despezas com a innovação do contracto de The Great Western of Brasil Railway, Company.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/06/1921


Publicação:
  • Diário Official - 19/6/1921, Página 11898 (Publicação Original)