Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.875, DE 15 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.875, DE 15 DE JUNHO DE 1921

Approva o regulamento para os exercicios e o combate da cavallaria

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar o regulamento para os exercicios e o combate da cavallaria, que com este baixa, assignado pelo Dr. João Pandiá Calogeras, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 15, de junho de 1931, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/09/1921


Publicação:
  • Diário Official - 23/9/1921, Página 18222 (Publicação Original)