Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.873, DE 15 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.873, DE 15 DE JUNHO DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 550:000$, para occorrer ás despezas com a acquisição do terreno e construcção do edificio destinado aos Telegraphos, Correios e Collectoria de Petropolis, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 83, n. LVI, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 550:000$, para occorrer ás despezas. com a acquisição do terreno e construcção do edificio destinado aos Telegraphos, Correios e Collectoria em Petropolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1921, Página 11897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 191 Vol. IV (Publicação Original)