Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.872, DE 11 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.872, DE 11 DE JUNHO DE 1921
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:825$ que se destina ao pagamento de diarias vencidas em 1919 por Hermelindo Ferreira Lima, escrivão do extincto 2º Posto Fiscal do Alto Acre.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º, do decreto legislativo n. 4.282, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:825$, que se destina ao pagamento das diarias vencidas em 1919 por Hermelindo Ferreira Lima, escrivão do extincto 2º Posto Fiscal do Alto Acre.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1921, Página 11897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 191 Vol. IV (Publicação Original)