Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.871, DE 11 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.871, DE 11 DE JUNHO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras, Publicas um credito de 1.234:000$.(um mil duzentos e trinta e quatro contos de réis), em apolices ao portador, para a acquisição de um predio destinado á Administração dos Correios na capital do Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. LVI do art. 83 da vigente lei de despeza, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas um credito de 1.234:000$ (um mil duzentos e trinta e quatro contos de réis) em apolices ao portador, para a acquisição de um predio destinado á Administração dos Correios na capital do Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 11 de junho 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Pires do Rio.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1921


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 191 Vol. IV (Publicação Original)