Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.863, DE 9 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.863, DE 9 DE JUNHO DE 1921
Publica as adhesões da Tcheco-Slovaquia e da Finlandia á Convenção da Cruz Vermelha, assignada em Genebra a 6 de Julho de 1906
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica as adhesões da Tcheco-Slovaquia e da Finlandia á Convenção assignada em Genebra a 6 de Julho de 1906 para o melhoramento da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha (Conveção da Cruz Vermelha), conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta Capital, por Nota de 3 do corrente, cuja traducção official acompanha este decreto.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. M. de Azevedo Marques
TRADUCÇÃO
Legação da Suissa no Brasil - N. 1.176/6 - Rio de Janeiro, 3 de Junho de 1921.
Senhor Ministro,
Em additamento ás notas-circulares de 12 de Janeiro e 9 de Abril de 1920, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, dentro do prazo de um anno previsto pelo artigo 32, alinea 3, da Convenção assignada em Genebra a 6 de Julho de 1906 o melhoramento da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, nenhuma opposição foi manifestada ao Conselho Federal Suisso contra as adhesões da Republica Tcheco-Slovaca e da Finlandia áquella Convenção.
Conseguintemente, a adhesão da Republica Tcheco-Slovaca tornou-se defintiva desde o dia 1º de Dezembro de 1920; a da Finlandia, desde 27 de fevereiro de 1921.
Aproveito com prazer esta nova occasião, Senhor Ministro, para lhe reiterar as seguranças da minha alta estima e mais distincta consideração. - Gertsch.
A Sua Excellencia o Senhor Dr. José Manuel de Azevedo Marques, Ministro de Estado das Relações Exteriores, Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1921, Página 11324 (Publicação Original)