Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.862, DE 9 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.862, DE 9 DE JUNHO DE 1921
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:000$000 para pagamento de ajudas de custo que competem aos Deputados Geminiano de Lyra Castro, João Nogueira Penido e Sergio Ulrich de Oliveira.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 4.277, de 31 do mez findo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:000$000, para pagamento de ajudas de custo que competem aos Deputados Geminiano de Lyra Castro, João Nogueira Penido e Sergio Ulrich de Oliveira.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 137 Vol. IV (Publicação Original)