Legislação Informatizada - Decreto nº 14.860, de 9 de Junho de 1921 - Publicação Original
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Decreto nº 14.860, de 9 de Junho de 1921
Crêa o Centro Agricola «Cleveland«, na zona do Oyapock, Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o disposto nos arts. 27 e 56 do regulamento approvado pelo decreto n. 9.214, de 15 de dezembro de 1911,
Resolve:
Art. 1º Fica creado um Centro Agricola, com a denominação de «Cleveland», na zona do Oyapock, no Estado do Pará.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Simões Lopes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1921, Página 11450 (Publicação Original)