Legislação Informatizada - Decreto nº 14.856, de 1º de Junho de 1921 - Publicação Original
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Decreto nº 14.856, de 1º de Junho de 1921
Crêa o Orphanato Osorio, desitnado exclusivamente a prestar assistencia ás filhas orphãs de militares de terra e mar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto legislativo n. 4.235, de 4 de janeiro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo único. Fica creado o Orphanato Osorio, destinado a prestar assistencia as filhas arphãs de militares de terra e mar, o qual será installado, mantido e administrado pelo Patronato de Menores, com as rendas previstas das apolices que forem emittidas para esse fim, nos termos do decreto legislativo n. 4.235, de 4 de janeiro do corrente anno, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello
Homero Baptista
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1921, Página 11209 (Publicação Original)