Legislação Informatizada - Decreto nº 14.856, de 1º de Junho de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 14.856, de 1º de Junho de 1921

Crêa o Orphanato Osorio, desitnado exclusivamente a prestar assistencia ás filhas orphãs de militares de terra e mar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto legislativo n. 4.235, de 4 de janeiro do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo único. Fica creado o Orphanato Osorio, destinado a prestar assistencia as filhas arphãs de militares de terra e mar, o qual será installado, mantido e administrado pelo Patronato de Menores, com as rendas previstas das apolices que forem emittidas para esse fim, nos termos do decreto legislativo n. 4.235, de 4 de janeiro do corrente anno, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1921, Página 11209 (Publicação Original)