Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.851, DE 1º DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.851, DE 1º DE JUNHO DE 1921
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 30.000:000$, em apolices, para attender as despezas decorrentes da reorganização do Exercito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 23, alinea 1 da lei numero 4.242, de 5 de janeiro de 1921, e de accôrdo com o disposto no decreto n. 14.830, de 25 de maio findo, resolve abrir, ao Ministerio da Guerra, o credito de 30.000:000$, em apolices, para attender as despezas decorrentes da reorganização do Exercito.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1921, Página 10818 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 129 Vol. IV (Publicação Original)