Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.843, DE 31 DE MAIO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.843, DE 31 DE MAIO DE 1921

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 20:343$853 (vinte contos tresentos e quarenta e tres mil oitocentos e cincoenta e tres réis), de dous encontros para um pontilhão no kilometro 180 + 561, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz o director da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 20:343$853 (vinte contos tresentos e quarenta e tres mil oitocentos e cincoenta e tres réis), de dous encontros para um pontilhão no kilometro 180 + 561, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1921


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 125 Vol. IV (Publicação Original)