Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.835, DE 27 DE MAIO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.835, DE 27 DE MAIO DE 1921

Approva novo projecto e respectivo orçamento, na importancia de cento e oitenta e cinco contos, quatrocentos e noventa e cinco mil seiscentos e dezoito réis (185:495$618), para construcção do novo edificio da estação da Estrada de Ferro do Paraná, em Paranaguá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, arrentadataria da Estrada de Ferro do Paraná, para observancia do disposto na lettra b da condição 5ª da portaria de 21 de janeiro do corrente anno do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Art. 1º Ficam approvados o novo projecto e respectivo orçamento, na importancia de cento e oitenta e cinco contos quatrocentos e noventa e cinco mil seiscentos e dezoito réis (185:495$618), para construcção de novo edifício para a estação de passageiros da Estrada de Ferro do Paraná, em Paranaguá, conforme documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral do expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, em substituição ao projecto e orçamento approvados pelo decreto n. 11.040, de 5 de agosto de 1914.

     Paragrapho unico. Na fachada lateral desse edificio as escadas deverão ser construidas de accôrdo com o primitivo projecto, approvado pelo decreto n. 11.040, de 5 de agosto de 1914, ficando assim modificado, nessa parte, o projecto que com este baixa.

     Art. 2º As despezas que com essa construcção forem apuradas nas respectivas tomadas de contas, até o maximo do orçamento ora approvado, nos termos da condição 16ª da portaria de 21 de janeiro do corrente anno, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, correrão por conta das taxas addicionaes arrecadadas na conformidade do disposto nas condições 1ª e 4ª da mesma portaria.

     Art. 3º As obras de construcção de que trata o projecto ora approvado deverão ficar concluidas até 31 de dezembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/06/1921


Publicação:
  • Diário Official - 10/6/1921, Página 11261 (Publicação Original)