Legislação Informatizada - Decreto nº 14.832, de 25 de Maio de 1921 - Republicação
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Decreto nº 14.832, de 25 de Maio de 1921
Approva nova planta da explanada para construcção das linhas e edificios da Estrada de Ferro São Luiz a Therezina, no cáes da Sagração, em S. Luiz do Maranhão, e o projecto, e respectivos orçamentos, na importancia total de 244:444$447, dos edificios para estação e para um armazem de 1ª classe a serem construidos na mesma explanada
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Fica approvada a
nova planta que com este baixa, rubricada pelo director geral de Expediente da
Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, da explanada para construcção
das linhas e edificios da Estrada de Ferro S. Luiz a Therezina, no cáes da
Sagração, em S. Luiz do Maranhão, em substituição á planta approvada por decreto
numero 14.238, de 25 de junho de 1920.
Art. 2º Fica autorizada a
construcção dos edificios para a estação inicial da mesma estrada e para um
armazem de 1ª classe, na referida explanada, de accôrdo com o projecto e
orçamentos que com este tambem baixam, rubricados pelo mesmo director geral
importando respectivamente em 165:255$968 e 79:188$479, quantias maximas que
serão despendidas com essas construcções.
Rio do Janeiro, 25 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1921, Página 10478 (Republicação)